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Escrito por 15:17 E-mail Marketing

Segurança de dados: as mudanças nas leis afetam o e-mail marketing?

Na mesma proporção de uma realidade em que os indivíduos estão cada vez mais conectados e utilizam de vários dispositivos para o envio de uma grande quantidade de informações, está a preocupação com a segurança de dados.

Isso porque muitos deles trafegam sem restrições ou monitoramento, dando margem a uma série de ataques cibernéticos. Esses ataques são responsáveis pelo acesso indevido de informações pessoais de usuários, ocasionando uma série de vazamento de informações confidenciais, o que se reflete em sérios prejuízos.

Foi justamente diante de um cenário em que mais de 15% dos usuários da internet já tiveram contas roubadas, que surgiram normas de segurança de dados em diversos países do mundo, incluindo o Brasil.

No dia 14 de agosto de 2018 foi sancionado no País o Projeto de Lei nº 53 , conhecido como PLC53. Esse, que entrará em vigor em fevereiro de 2020, trata de proteção e segurança de dados pessoais.

Para que as empresas evitem multas de até R$50 milhões, é fundamental que estejam por dentro da nova legislação, que inclui os e-mails marketing. Continue a leitura para entender melhor sobre o assunto!

O que muda com a nova lei

De acordo com o PLC53 as empresa brasileiras poderão coletar, armazenar e utilizar dados pessoais desde que sigam algumas regras. Entre elas estão:

  • além do consentimento do usuário, as organizações e entidades governamentais deverão informar em que momentos e de que formas as informações serão utilizadas;
  • dados já coletados e armazenados deverão passar um novo consentimento por e-mail dos usuários, o qual deve estar registrado e seguir as normas atualizadas de privacidade;
  • os indivíduos poderão pedir às empresas e governos uma lista com seus dados pessoais já coletados e, além disso, terão direito a solicitar correção e exclusão;
  • caso haja vendas de dados por organizações e governos sem autorização dos usuários, inclusive para uso em e-mails marketing, as sanções podem chegar a R$50 milhões.

Segurança de dados e o impacto para os e-mails marketing

O PLC 53/2018 abrange a coleta de dados pessoais por meio de qualquer tipo de suporte, seja ele eletrônico, imagem, papel, entre outros. Ou seja, envolve os e-mails marketing, como citamos acima.

Mas de que maneira prática a lei de segurança dos dados vai impactar essa estratégia utilizada por mais de 76% das empresas brasileiras? Veja a seguir:

Impedimento do compartilhamento de mailings

Um dos aspectos importantes do projeto de lei é a respeito do compartilhamento de mailings, seja ele por meio de compra, venda, empréstimo ou por meio de listas de associações, por exemplo.

O objetivo, nesse caso, é garantir que os usuários tenham controle de seus dados pessoais e possam solicitar a suspensão de uso ou edição de informações, como citamos.

Além disso, os indivíduos poderão questionar sobre como determinada organização conseguiu suas informações e, caso seja por uma das vias acima, as partes envolvidas podem sofrer graves sanções.

Transparência para obter consentimento

Sabe aquela forma de “camuflar” o opt-in, ou permissão do usuário, de forma com que por exemplo ele não veja que, ao preencher um formulário, está permitindo o recebimento de e-mails marketing? Ou, ainda, está consentindo com o envio de e-mails por outros parceiros da empresa? Com a lei sobre segurança de dados isso não será mais possível!

Inclusive, além de coibir esse tipo de prática, a nova legislação dispõe sobre o envio de e-mails por empresas e parceiros. Apesar de ser permitido, é recomendado que os parceiros tenham diferentes métodos de opt-out e os usuários tenham a liberdade de se descadastrar tanto destes, quanto da empresa remetente original ou de ambos com facilidade.

Como garantir a segurança de dados dos usuários em e-mails marketing?

Apesar de novos canais de relacionamento surgirem todos os anos, o e-mail marketing continua sendo o que oferece o maior ROI entre as ferramentas de Marketing Digital utilizadas pelas empresas.

Portanto, vale a pena garantir a segurança de dados pessoais dos leads de sua organização, de forma com que ela só tenha a ganhar em resultados e boa reputação. Veja algumas dicas de como fazer isso:

  • crie ou revise a política de segurança de dados de sua empresa, de maneira com que fique de acordo com as normas do PLC53. Além de oferecer proteção aos usuários,  essa ação garante que o negócio não sofra multas;
  • revise os processos de opt-in para identificar qualquer forma de “consentimento compulsório” e verifique se a possibilidade de opt-out está bem sinalizada;
  • deixe de utilizar mailings de terceiros, já que em breve os usuários poderão questionar como as empresas conseguiram seus dados pessoais;
  • consulte um advogado especialista em direito digital,  profissional mais indicado para a adequação das organizações ao PLC53.

Zelar pela segurança de dados dos usuários e da própria organização é mais do que estar em conformidade com a lei, mas garantir a integridade das operações, a boa reputação no mercado e a segurança tanto da empresa quanto dos usuários.

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Última modificação: 30 de outubro de 2020
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